ALTERA CARACTERÍSTICAS
DA BANDEIRA E DO BRASÃO DE ARMAS DO MUNICPÍPIO DE ALEXANDRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O prefeito em
exercício de Alexandria, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - A Bandeira
de Alexandria, criada pela Lei Municipalnº606, de 28/08/1981. É constituída de
um retângulo com as demissões de 1,50 x 1,00 metro, nas cores branco e azul,
simbolizando o manto da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, tendo ao centro
com formato de origem inglesa que representa o Brasão de Armas do Município.
Art 2º - O Brasão de Armas
caracteriza o clima tropical e o firmamento, destacando a Serra da Barriguda, a Capela que marca o início da
povoação, bem como gado, algodão e milho, fonte econômica da região e
apresentando, em faixa amarela, o topônimo do Município e as datas de sua
criação.
Art. 3º - O Poder
Executivo tomará todas as providências para, o prazo de cento e vinte dias a contar
da vigência, dotar da bandeira do Munícipio, as repartições municipais, bem
como aquelas de outras esferas de governo situadas em Alexandria.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio Noé Arnaud, em
Alexandria-RN, 15 de dezembro de 1999
NEI MOACIR ROSSALTO DE
MEDEIROS – Prefeito em Exercício
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