segunda-feira, 10 de outubro de 2022

LEI MUNICIPAL Nº 783, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999

 



 

ALTERA CARACTERÍSTICAS DA BANDEIRA E DO BRASÃO DE ARMAS DO MUNICPÍPIO DE ALEXANDRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O prefeito em exercício  de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber  que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - A Bandeira de Alexandria, criada pela Lei Municipalnº606, de 28/08/1981. É constituída de um retângulo com as demissões de 1,50 x 1,00 metro, nas cores branco e azul, simbolizando o manto da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, tendo ao centro com formato de origem inglesa que representa o Brasão de Armas do Município.

Art 2º - O Brasão de Armas caracteriza o clima tropical e o firmamento, destacando a Serra  da Barriguda, a Capela que marca o início da povoação, bem como gado, algodão e milho, fonte econômica da região e apresentando, em faixa amarela, o topônimo do Município e as datas de sua criação.

Art. 3º - O Poder Executivo tomará todas as providências para, o prazo de cento e vinte dias a contar da vigência, dotar da bandeira do Munícipio, as repartições municipais, bem como aquelas de outras esferas de governo situadas em Alexandria.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Noé Arnaud, em Alexandria-RN, 15 de dezembro de 1999

NEI MOACIR ROSSALTO DE MEDEIROS – Prefeito em Exercício

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